Empregadores têm até sábado para enviar dados ao eSocial
O prazo para que os empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024 termina neste sábado (20). Esses dados são fundamentais para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para começar em outubro de 2026.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios para receber o benefício. Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro.
Para evitar inconsistências que possam impedir o acesso ao abono, o preenchimento correto dos dados é fundamental. O prazo representa também uma nova oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior. Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo ministério.
Quem pode receber o abono salarial?
Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o crédito será feito preferencialmente em conta-corrente, poupança ou conta digital. Também poderá ocorrer por meio da poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Trabalhadores sem conta poderão sacar o benefício em agências, lotéricas e demais canais de atendimento.
No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado por crédito em conta, transferência via TED ou Pix. Quem não possui conta ou chave Pix poderá retirar o valor presencialmente em uma agência.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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