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Resolução CFM 2.462/2026: Avanço para a Classe Médica, mas com Lacunas

A Resolução nº 2.462/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM) representa um importante avanço para a classe médica, pois autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a multar, suspender e até cancelar o registro de empresas que atrasarem o pagamento de salários, honorários e plantões a médicos. No entanto, a norma deixa de fora o principal devedor da cadeia: o poder público.

A resolução alcança organizações sociais (OSs), fundações, cooperativas, entidades filantrópicas, intermediadoras de mão de obra e demais pessoas jurídicas que prestam, organizam ou administram assistência médica. As sanções são progressivas, variando de advertência a cancelamento definitivo do registro. A multa segue a Lei nº 12.514/2011 e pode chegar ao teto de cem anuidades em caso de reincidência.

Críticas e Lacunas

A principal crítica técnica à resolução está no alcance do CFM, que tem jurisdição sobre a ponta final da cadeia, mas não sobre o ente público que, em muitos casos, deu origem à dívida. Isso significa que o poder público pode continuar atrasando faturas milionárias a OSs e gestoras, cientes de que as multas do CFM recairão apenas sobre o intermediário.

Os especialistas defendem que a próxima geração de resoluções precisa criar mecanismos de responsabilização do poder público na fonte, como condicionamento da celebração de novos contratos à regularidade de pagamentos e vedação à contratação de organizações sociais com pendências.

Próximos Passos

Os processos contra as empresas poderão ser abertos de ofício pelos CRMs ou mediante denúncia fundamentada do próprio médico prejudicado. A regularização integral do débito antes do julgamento pode levar ao arquivamento do procedimento. Para evitar desassistência à população, em caso de cancelamento do registro, o gestor público terá até 60 dias para substituir a prestadora e garantir a continuidade do atendimento.

Em resumo, a Resolução CFM 2.462/2026 é um passo importante para proteger a classe médica, mas ainda há lacunas que precisam ser enfrentadas, especialmente em relação à responsabilização do poder público.

  • A resolução autoriza os CRMs a multar, suspender e cancelar o registro de empresas que atrasarem o pagamento de salários, honorários e plantões a médicos.
  • A norma alcança organizações sociais, fundações, cooperativas, entidades filantrópicas, intermediadoras de mão de obra e demais pessoas jurídicas que prestam, organizam ou administram assistência médica.
  • A principal crítica técnica à resolução está no alcance do CFM, que não abrange o poder público.

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