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INSS Pagará Salário-Maternidade em até 30 Dias

A partir de 26 de abril, a Previdência Social iniciou o pagamento do benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse prazo é destinado à análise e concessão do pedido, e caso haja atraso, o repasse será automático.

De acordo com a Lei nº 15.415/2026, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Isso significa que as seguradas poderão receber o benefício rapidamente, sem precisar esperar pela análise completa.

A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento. Além disso, a lei também prevê a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória.

  • Os recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
  • A concessão provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
  • O benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

Essa mudança é um passo importante para garantir que as seguradas recebam o benefício do salário-maternidade de forma rápida e eficiente. Além disso, a medida também busca evitar atrasos e garantir que as beneficiárias recebam o auxílio necessário durante o período de afastamento.

Com essa nova medida, o INSS busca melhorar o atendimento às seguradas e garantir que elas recebam o benefício do salário-maternidade de forma célere e eficiente.

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