Declaração de Imposto de Renda para Autônomos, MEI e CNPJ
Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte, mas para autônomos, a situação é diferente. Os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora. Se o autônomo recebeu como pessoa física, deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Se o autônomo recebeu de empresa, a empresa já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, o autônomo deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.
Microempreendedor Individual (MEI)
No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda. No entanto, nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração, como ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.
Para declarar como MEI, é necessário:
- Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
- Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
CNPJ
Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física. É como se o sócio fosse um funcionário, e o pró-labore deve ser comprovado e registrado nas notas fiscais, como o CNPJ.
Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração. Com a ajuda de um profissional, é possível evitar erros e garantir que a declaração seja feita corretamente.
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