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Nova Lei Regulamenta o Uso de Cacau nos Chocolates no Brasil

A nova Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios rigorosos para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A partir de agora, os chocolates comercializados no país devem atender a percentuais mínimos de cacau na composição e informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos.

Os fabricantes terão 360 dias para se adaptar às novas exigências, que incluem a indicação do percentual total de cacau do produto na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”.

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Essa nova regulamentação visa proteger os consumidores e garantir a transparência na rotulagem dos produtos, permitindo que eles tomem decisões informadas ao escolher seus chocolates favoritos. Além disso, a lei pode contribuir para o desenvolvimento da indústria cacaueira no Brasil, incentivando a produção de chocolates de alta qualidade.

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