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Plano de saúde do filho é pago pelo cônjuge? Veja quando é possível deduzir

Plano de saúde do filho é pago pelo cônjuge? Veja quando é possível deduzir

Quando se trata de declaração de Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como proceder em situações específicas. Uma dessas dúvidas é se o plano de saúde do filho pode ser pago pelo cônjuge e ainda assim ser deduzido na declaração de Imposto de Renda.

A resposta é sim, é possível deduzir os valores do plano de saúde referentes a você e à sua filha dependente, mesmo que o pagamento seja feito pela sua esposa. O que importa para a Receita é quem é o beneficiário e quem é o dependente na declaração, e não necessariamente quem efetuou o pagamento.

Quem pode deduzir o plano de saúde

A regra geral do Imposto de Renda é que só podem ser deduzidas as despesas médicas e de educação do próprio contribuinte e das pessoas que são seus dependentes, desde que constem na mesma declaração. A dedução está ligada ao titular da declaração e aos dependentes informados na ficha “Dependentes”.

A legislação não exige que o titular tenha sido, ele mesmo, quem pagou a despesa. Ela permite que as despesas médicas e de plano de saúde sejam deduzidas mesmo quando o ônus financeiro foi suportado por outro integrante da entidade familiar – como cônjuge ou companheiro – desde que o beneficiário conste como contribuinte ou dependente na declaração em que a dedução será feita.

Como lançar os valores na declaração

Para lançar o plano de saúde na sua declaração, você deve:

  • Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Incluir um novo gasto com o código correspondente a planos de saúde no Brasil (código 26, quando for plano de saúde pago a pessoa jurídica).
  • Informar o CNPJ e o nome da operadora de saúde.
  • No campo “Beneficiário”, indicar se a despesa é sua (titular) ou da sua filha (dependente).
  • Lançar o valor anual efetivamente pago para cada beneficiário, conforme informe da operadora, já descontados eventuais reembolsos.

É importante lembrar que o fato de a fatura ou o débito automático estarem no nome da sua esposa não impede que você utilize os valores referentes a você e à sua filha, desde que esses dados constem na documentação emitida pelo plano.

Além disso, é fundamental ter em mente que a dedução do plano de saúde está relacionada à saúde e ao plano de saúde em si, e não ao fato de quem pagou a despesa. Portanto, é essencial entender as regras e procedimentos para evitar erros e garantir a dedução correta.

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