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Medida Provisória 1.353: Linha de Crédito para Aquisição de Caminhões e Ônibus

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus.

A MP estabelece que, para acessar a linha de crédito, os veículos precisam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. A nova linha de financiamento, o Move Brasil 2, foi anunciada em solenidade no Palácio do Planalto e terá R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e mais R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao todo, serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus. O BNDES vai operacionalizar a linha de financiamento, que terá orçamento de R$ 21,2 bilhões.

Beneficiários da Linha de Financiamento

Segundo a MP, serão beneficiários da linha de financiamento:

  • Transportadores autônomos de cargas;
  • Pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas;
  • Empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.

As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP prevê ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas, com o objetivo de promover a eficiência e a inovação no setor.

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