Receita Federal Implementa Cashback do Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou a criação de um mecanismo adicional na declaração do Imposto de Renda 2026, conhecido como “cashback do IR”. Esse mecanismo fará a devolução automática de parte do imposto pago a mais por quem estava desobrigado a declarar em 2025. A medida visa corrigir uma distorção comum no sistema, onde milhões de brasileiros de baixa renda têm imposto retido na fonte ao longo do ano, mas não recebem a restituição porque não são obrigados a declarar.
Segundo a Receita, o “cashback do IR” beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes, cuja renda mensal é de até dois salários mínimos na maioria dos casos. No entanto, é importante ressaltar que esse crédito compreende somente quem não entregou a declaração porque estava desobrigado a declarar e não quem tinha que ter declarado, mas descumpriu a obrigação.
Valor e Datas do Pagamento
O “cashback do IR” se refere às situações do ano-base 2024 (declaração de 2025). O Fisco identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que, por estarem desobrigadas, não enviaram declaração em 2025. A Receita vai usar as informações já disponíveis em suas bases para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis e gerar, em seu nome, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025.
Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente, limitado a R$ 1.000 por CPF. As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026, e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em calendário separado dos lotes tradicionais do IRPF. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.
A restituição média está estimada em R$ 125. O cashback não substitui a forma tradicional de restituição, mas é um complemento voltado aos casos específicos citados acima. Para todos os demais contribuintes – os obrigados e os isentos que optarem por declarar – continuam valendo as regras habituais.
Regras de Obrigatoriedade em 2026
Para 2026, ano-base 2025, estão obrigadas a declarar pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano. Além disso, também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil;
- Situações ligadas a investimentos e bens no exterior e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em 2025.
Quem se enquadra em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo, sob pena de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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