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GPA diz que Tribunal negou pedido da companhia para bloqueio das ações detidas

Decisão do Tribunal Arbitral sobre o GPA

O GPA, uma das principais empresas do setor varejista, anunciou recentemente que o Tribunal Arbitral indeferiu o pedido incidental de tutela cautelar apresentado pela companhia. O objetivo desse pedido era o bloqueio das ações detidas pelo acionista Casino Guichard-Perrachon e dos recursos provenientes de eventual venda.

Essa decisão ocorre no âmbito do processo de arbitragem iniciado em 6 de maio de 2025, quando o GPA apresentou um requerimento à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) envolvendo uma disputa sobre recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.

Implicações da Decisão

A empresa, em conjunto com suas afiliadas, também busca suspender a exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e as instituições relacionadas a tais dívidas. No entanto, o GPA esclareceu que a referida decisão não afeta o mérito da arbitragem, a qual prosseguirá em seus trâmites regulares.

Além disso, a empresa afirmou que está avaliando, em conjunto com seus assessores jurídicos, as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos e interesses. Isso demonstra a determinação do GPA em defender seus interesses e garantir a justiça em relação às questões em disputa.

  • O processo de arbitragem foi iniciado em 6 de maio de 2025.
  • A disputa envolve recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.
  • O GPA busca proteger seus direitos e interesses em relação às ações detidas pelo acionista Casino Guichard-Perrachon.

Em resumo, a decisão do Tribunal Arbitral não afeta o mérito da arbitragem, e o GPA continuará a defender seus interesses e direitos em relação às questões em disputa. A empresa está avaliando as medidas cabíveis para proteger seus interesses e garantir a justiça.

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