IR 2026: Declaração de Dependentes e Pensão Alimentícia
A declaração de dependentes é uma estratégia eficaz para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição no Imposto de Renda (IR) 2026. O contribuinte que for o principal responsável pelo sustento da família pode declarar os dependentes e obter um desconto por dependente de R$ 2.275,08.
Para declarar dependentes, é importante saber quem pode ser incluído nessa lista. Alguns exemplos incluem:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Filho(a) ou enteado(a) que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20
Além disso, é importante lembrar que ao incluir alguém como dependente, é necessário declarar todos os rendimentos e bens dele na declaração do IR. A omissão desses rendimentos pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Pensão Alimentícia
Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes. Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte, exceto no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda.
O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
Além disso, os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
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