Liquidação Extrajudicial do Conglomerado Entrepay
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado prudencial da Entrepay, incluindo a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. Essa decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores.
O conglomerado Entrepay é de pequeno porte, enquadrado no segmento 4 (S4) da regulação prudencial, e detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em dezembro de 2025. É importante notar que as entidades liquidadas não têm captação de instrumentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que minimiza o impacto sobre os depositantes.
Medidas Adotadas pelo Banco Central
O ex-servidor do Banco Central, Cassio Haig Vartanian, foi nomeado liquidante do conglomerado. Além disso, o Banco Central determinou a indisponibilidade de bens de uma série de administradores e ex-administradores das instituições liquidadas, incluindo:
- Entre Holding Financeira S.A.
- Entre Investimentos e Participações Ltda.
- Entre Payments Serviços de Pagamento
- Entre Investimentos e Participações S.A.
- Cactus Assessoria e Serviços Ltda.
- Acquio Holding Financeira Ltda.
- Acquio Holding de Participações S.A.
- Administradores e ex-administradores, como Antônio Carlos Freixo Júnior, Alexandre Wildt Borges, Carlos Alberto Carneiro Moreira Júnior, entre outros.
O Banco Central também afirmou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais, o que pode levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.
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