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ECA Digital: o que realmente muda na sua vida?

A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras inéditas para proteger menores em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais disponíveis no Brasil.

A lei foi criada para atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 35 anos em 2025, e não tinha como prever a existência de redes sociais como o TikTok, jogos on-line ou algoritmos projetados para prender a atenção de jovens por horas a fio.

Com a nova legislação, as empresas passam a ter responsabilidades legais claras sobre os riscos gerados por seus serviços digitais. Aqui estão 7 pontos importantes que mudam a partir de agora:

  • Fim da autodeclaração de idade: as plataformas devem verificar a real idade do usuário de forma mais confiável.
  • Configurações de privacidade no máximo por padrão: os produtos de acesso à internet devem ter configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.
  • Ferramentas de controle parental obrigatórias: as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
  • Proibição de loot boxes para menores: as chamadas “loot boxes” são proibidas quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade.
  • Proibição de monetizar conteúdo que adultiza crianças: a lei proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
  • Publicidade direcionada é proibida: a lei traz restrições à publicidade direcionada baseada em perfilamento de menores.
  • Remoção obrigatória de conteúdos ilegais: as plataformas têm o dever de remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores.

A fiscalização da lei ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A lei deixa claro que a responsabilidade é compartilhada entre as empresas e os pais ou responsáveis legais, que devem educar, orientar e acompanhar os menores no uso da internet e sua experiência digital.

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