Agricultores com Perda de Produção Recebem o Garantia-Safra
O governo federal divulgou a portaria que autoriza o pagamento do benefício do programa Garantia-Safra, referente ao ano 2024-2025, para agricultores familiares do Amazonas e dos estados do Nordeste e do Norte de Minas Gerais.
Nesta primeira etapa, serão contemplados mais de 685 mil agricultores familiares, distribuídos em 934 municípios de 11 estados. O benefício, de R$ 1,2 mil, será pago em parcela única, começando em março, na mesma data do calendário do Bolsa Família.
Requisitos para Receber o Benefício
O Garantia-Safra é um programa de seguro destinado a pequenos agricultores com renda de até 1,5 salário-mínimo, que cultivam feijão, milho ou mandioca em áreas de 0,6 a 5 hectares e com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado.
Os requisitos para receber o benefício incluem:
- Perda comprovada de pelo menos 40% a 50% da produção, em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico;
- Aderência ao programa;
- Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado.
O pagamento é feito aos agricultores que atendem a esses requisitos e que solicitarem o benefício via aplicativo CAIXA Tem, lotéricas ou agências da Caixa.
Os agricultores com alguma pendência ou imprecisões cadastrais têm até 30 dias para regularizar a situação e, posteriormente, receber o benefício. A consulta pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O Garantia-Safra é vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a finalidade de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico.
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