ECA Digital: o que muda para redes sociais a partir de agora
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularizado como ECA Digital, entra em vigor a partir de agora. A principal mudança prática é que as plataformas digitais não podem mais aceitar a autodeclaração de idade como mecanismo válido de controle de acesso.
A obrigação de verificar a faixa etária dos usuários passa a ser, por lei, responsabilidade técnica e jurídica das empresas de tecnologia. Isso significa que as empresas devem adotar mecanismos de verificação confiáveis e auditáveis para garantir que os usuários sejam maiores de idade.
O que muda na prática
De acordo com o advogado especialista em direito digital e proteção de dados, Fabrício da Mota Alves, a autodeclaração de idade não é mais suficiente para satisfazer os interesses contratuais mínimos. As empresas devem agora adotar medidas mais rigorosas para verificar a idade dos usuários.
Algumas das mudanças incluem:
- Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem adotar mecanismos de verificação confiáveis e auditáveis.
- Contas de menores devem ter, por padrão, configurações máximas de privacidade.
- Restrição ao uso de dados para publicidade comportamental.
A implementação dessas mudanças é o ponto mais delicado, pois as empresas devem encontrar maneiras de verificar a idade dos usuários de forma confiável e auditável.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já sinalizou que a autodeclaração não será aceita sob nenhuma hipótese.
O papel do vídeo do Felca na aprovação da lei
O projeto do ECA Digital tramitava no Congresso desde 2022, mas a aceleração do processo legislativo foi influenciada pelo vídeo do youtuber Felca sobre adultização infantil, publicado em agosto do ano passado.
O vídeo expôs riscos aos quais crianças estão expostas nas redes, da erotização precoce à presença de predadores, e foi um choque de realidade para a sociedade e os parlamentares.
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