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Goleiro Bruno tem Prisão Decretada por Sair do RJ sem Autorização da Justiça

O goleiro Bruno teve sua prisão decretada pela Justiça do Rio de Janeiro por ter saído do estado sem autorização. Ele cumpria pena em liberdade condicional após ser condenado a 22 anos e um mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal.

A decisão da Justiça foi motivada pela ida de Bruno ao Acre, onde ele atuou pelo Vasco-AC em uma partida pela Copa do Brasil. O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que Bruno violou as determinações da decisão que concedeu o benefício da liberdade condicional, ao sair do Rio de Janeiro sem autorização.

Alguns dos principais pontos da decisão da Justiça incluem:

  • A revogação da condicional e a expedição de um mandado de prisão para o goleiro;
  • A consideração de que as condutas de Bruno devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido;
  • A determinação de que o apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, e não o contrário.

O goleiro fez apenas um jogo pelo Vasco-AC e já deixou o clube. A contratação de Bruno pelo Vasco-AC foi controversa e gerou reações negativas, incluindo a rescisão do contrato de patrocínio com a rede de mercados Arasuper.

A previsão para o término do cumprimento da pena de Bruno era 8 de janeiro de 2031. Ele foi condenado em processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2013.

É importante notar que a decisão da Justiça é um lembrete de que a liberdade condicional é um benefício que pode ser revogado se as condições não forem cumpridas. A responsabilidade do apenado em cumprir as regras é fundamental para a manutenção da liberdade.

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