Deixou de pagar o IR sobre renda variável em 2025? Veja como gerar DARF
Às vésperas do envio da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, muitos investidores de renda variável começam a revisitar as operações que realizaram ao longo do ano passado – e descobrem um problema: houve lucro em ações, FIIs, BDRs ou outros ativos, mas o imposto mensal, que deveria ter sido pago por meio de DARF, ficou para trás.
Se esse é o seu caso, é importante ter em mente que esse problema não “se resolve sozinho”. Deixar de emitir o DARF quando havia imposto a pagar significa ficar em débito com a Receita Federal, sujeito a multa, juros que acompanham a Selic e eventuais questionamentos do Fisco.
Para evitar esses problemas, é fundamental entender quais investidores têm que pagar DARFs durante o ano e em quais operações. O investidor deve emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores, isto é, quando o valor obtido com a venda supera o valor da compra daqueles papéis, observadas as regras de isenção.
Além disso, é importante saber como calcular o imposto devido e como gerar o DARF. Aqui estão os principais passos:
- Reapurar o imposto devido nos meses em que houve lucro tributável;
- Calcular multa e juros de acordo com as regras da Receita;
- Emitir as DARFs com valores atualizados usando os sistemas oficiais (como o SicalcWeb);
- Efetuar o pagamento o mais rápido possível.
Para calcular o imposto devido, é necessário juntar todas as notas de corretagem do mês em que houve operações de renda variável e identificar quais operações geram imposto. Em seguida, é necessário calcular o lucro líquido das operações e aplicar a alíquota correta sobre a base.
Para gerar o DARF, é necessário acessar o SicalcWeb, informar o código 6015, o mês do lucro e o valor original, e o sistema da Receita Federal gera automaticamente a multa e os juros atualizados.
É fundamental lembrar que a multa de mora é incidida sobre o imposto original, na alíquota de 0,33% ao dia até o limite de 20%, e os juros de mora acompanham a evolução da Selic.
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