Senado Aprova Projeto que Amplia Licença-Paternidade
O Senado aprovou um projeto que visa ampliar a licença-paternidade para 20 dias, instituindo também o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Este projeto agora segue para sanção.
A estimativa do impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, chegando a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte. As despesas serão cobertas com recursos da Seguridade Social, conforme definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Detalhes do Projeto
A licença-paternidade será concedida ao empregado, com remuneração integral, por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos.
O projeto estabelece um regime de progressão de quatro anos para a ampliação da licença. No primeiro ano, a licença será de 10 dias; no segundo ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a licença de 20 dias sendo aplicada apenas em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 tenha sido cumprida.
O empregado poderá optar por emendar as férias com a licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
Condições e Regras
Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada. A concessão do salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, consistindo em uma renda igual à remuneração integral do empregado.
Para empregados formalizados no regime da CLT, a empresa pagará o salário-paternidade e será compensada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS.
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois, com o primeiro período sendo de no mínimo 50% do prazo total e ocorrendo imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias.
O projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, com o objetivo de prevenir retaliações.
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