Comprovantes para Imposto de Renda: Prazo de Envio e Importância
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Esses informes são fundamentais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.
Os comprovantes de rendimentos podem ser enviados por e-mail, divulgados em links para serem baixados na internet ou disponibilizados em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site da plataforma de governo ou no aplicativo oficial.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, detalhando os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
- Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
- Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet, na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome.
- Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
É importante lembrar que, desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou, podendo ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. A Receita Federal necessita de um prazo para consolidar os dados e fornecer o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
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