Comissão Técnica para Regime Transitório dos “Penduricalhos”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou que a cúpula dos Três Poderes se comprometeu a criar uma comissão técnica de caráter consultivo para estabelecer um regime transitório para as verbas de caráter indenizatório, conhecidas como “penduricalhos”. Essas verbas contribuem para que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto do funcionalismo, que é equivalente ao salário de um ministro do STF, de R$ 46,3 mil.
A deliberação foi tomada após uma reunião realizada entre Fachin, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, o presidente do Tribunal de Contas da União, o vice-procurador geral da República e outros ministros do STF. O objetivo é criar uma comissão que possa avaliar e regular essas verbas indenizatórias, que não estão previstas em lei.
Objetivos da Comissão Técnica
A comissão técnica terá como objetivo criar um regime transitório para as verbas de caráter indenizatório, de modo a evitar que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto do funcionalismo. Além disso, a comissão também buscará regular as leis e atos normativos que podem não ser compatíveis com a Constituição.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão dos “penduricalhos” é tormentosa e requer uma solução urgente. Já o ministro Flávio Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Próximos Passos
A comissão técnica será criada nos próximos dias e terá como objetivo apresentar uma proposta de regime transitório para as verbas de caráter indenizatório. Enquanto isso, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e suspender os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei após 60 dias.
- A comissão técnica será criada nos próximos dias;
- A comissão terá como objetivo apresentar uma proposta de regime transitório para as verbas de caráter indenizatório;
- Os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais;
- Os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias.
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