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Rearp: Oportunidade de Atualizar Imóveis com Imposto de Renda Reduzido

O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) está chegando ao fim, com término em 19 de fevereiro. Essa medida permite que proprietários de imóveis e veículos atualizem o valor desses bens, pagando um Imposto de Renda (IR) reduzido. Para pessoa física, o imposto é de 4% sobre a valorização do bem, enquanto para pessoa jurídica, o valor é de 8%.

É importante notar que o pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto deve ser feito até 27 de fevereiro. Essa medida antecipa o imposto sobre ganho de capital, que normalmente pode chegar a 22,5% para pessoa física e 34% para pessoa jurídica na venda do bem.

Para manter o benefício do Rearp, o proprietário deve ficar com o imóvel por, no mínimo, cinco anos (dois anos para bens móveis). Especialistas alertam que a adesão ao Rearp só vale a pena em casos específicos, como:

  • Imóveis antigos muito valorizados
  • Planejamento sucessório

Além disso, a adesão pode não compensar para quem já tem isenção ou pretende vender o imóvel no curto prazo. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens do Rearp antes de tomar uma decisão.

Com o Rearp, os proprietários têm a oportunidade de atualizar o valor de seus imóveis e veículos, pagando um imposto reduzido. No entanto, é crucial considerar as condições e restrições da medida para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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