Primeira vez no IR? Veja os cuidados básicos para não errar na declaração
Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser uma experiência intimidadora, especialmente devido à linguagem técnica e ao medo de cometer erros. No entanto, com os cuidados certos, é possível navegar por esse processo com confiança. O advogado tributarista Vinícius Morais de Souza, do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, destaca os pontos mais importantes para quem está fazendo a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez.
Um dos principais equívocos entre os iniciantes é acreditar que apenas o valor do salário define a obrigação de declarar. No entanto, a regra não é tão simples. A soma dos rendimentos tributáveis e não tributáveis influencia a decisão, mas não é o único fator. Situações como a venda de bens com lucro, negociação de ações ou cotas de fundos imobiliários em bolsa e rendimentos de investimentos no exterior também podem gerar a obrigação de declarar, mesmo quando a renda anual não parece elevada.
Pontos de atenção
- O informe de rendimentos não mostra tudo: É preciso levar em consideração outras fontes de renda que não são abrangidas pelo informe, como rendas de aluguéis e de serviços informais.
- Declarar bens não aumenta imposto: Informar patrimônio não significa pagar mais imposto. Esses dados podem ser úteis para comprovar o valor de aquisição, inclusive de imóveis que passaram por obras.
- Pré-preenchida ou completa: a escolha exige conferência: A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, que pode facilitar o processo. No entanto, é importante conferir cuidadosamente as informações para evitar inconsistências ou dados ausentes.
Além disso, é fundamental não omitir rendas pequenas ou informais, declarar apenas o que aparece automaticamente, evitar informar bens por receio de imposto, escolher o modelo sem simular e deixar tudo para a última hora. A legislação permite a dedução de algumas despesas, como gastos médicos e mensalidades escolares, desde que haja comprovação. O desconto simplificado também é uma opção, garantindo uma dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis.
Por fim, o atraso na entrega da declaração acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto. Mesmo quem não tiver imposto a pagar pode ser penalizado caso esteja obrigado a declarar e perca o prazo. A organização antecipada é fundamental para evitar erros e garantir uma declaração tranquila.
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