FGTS Libera Segunda Parcela do Saque-Aniversário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu início ao pagamento da segunda parcela dos valores bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esta medida visa oferecer suporte financeiro aos trabalhadores que mais precisam.
Para ter direito a esta segunda parcela, os trabalhadores devem atender a alguns critérios específicos. Em primeiro lugar, é necessário que tenham aderido ao saque-aniversário, um programa que permite aos trabalhadores sacar uma parcela do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Além disso, a demissão deve ter ocorrido dentro do período estabelecido, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Quem Tem Direito e Como Sacar
A seguir, estão listados os principais pontos sobre quem tem direito e como sacar a segunda parcela do saque-aniversário:
- Período de Demissão: A demissão deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Adesão ao Saque-Aniversário: O trabalhador deve ter aderido ao saque-aniversário para ter direito à segunda parcela.
- Saques: Os saques podem ser realizados por meio de canais oficiais do FGTS, como o aplicativo ou o site.
É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem aos critérios de elegibilidade e sigam as instruções oficiais para sacar a segunda parcela. Além disso, é recomendável manter-se atualizado sobre as novas regras e prazos estabelecidos pelo FGTS.
Com essa medida, o FGTS busca oferecer mais flexibilidade e suporte financeiro aos trabalhadores, especialmente aqueles que foram afetados pela demissão.
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