Receita Federal Esclarece Regras sobre Impostos para Aluguéis por Temporada
A Receita Federal desmentiu recentemente a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Regras para Aluguéis por Temporada
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.
Transição e Benefícios
A reforma prevê um período de transição, com a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS sendo escalonada de 2027 a 2033. Além disso, os grandes proprietários terão benefícios como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.
Os ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
Conclusão
A Receita Federal ressalta que a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada.
- A reforma tributária não afeta a maioria das pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
- A locação por temporada só pode ser equiparada à hotelaria se o locador for contribuinte regular do IBS/CBS.
- A cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033.
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