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Decisão Judicial sobre Regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar à empresa Pluxee, suspendendo qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal relacionadas ao decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa é a terceira vez nos últimos seis dias que uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obtém uma decisão judicial favorável.

A Pluxee soma-se às empresas Ticket e VR, que haviam obtido liminares semelhantes. As novas regras do PAT foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, argumentou que o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

Principais Pontos do Decreto

  • Fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes;
  • Redução do prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos de 30 para 15 dias;
  • Limitação da tarifa de intercâmbio a 2% e proibição de cobranças adicionais;
  • Estabelecimento de um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determinação da interoperabilidade total entre bandeiras.

A empresa Pluxee afirmou que a decisão é positiva, pois garante a continuidade das operações e evita impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal da decisão.

A disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT segue em andamento. Enquanto empresas mais novas no setor apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais posicionaram-se contra pontos centrais da norma.

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