Projeto de Lei Aprovado na Câmara: Mudanças nos Direitos dos Passageiros em Casos de Atraso e Cancelamento de Voos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2813/25, que visa proteger os direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. O projeto determina que as companhias aéreas devem reembolsar os passageiros afetados por esses incidentes, oferecendo assistência obrigatória conforme o tempo de espera no aeroporto.
De acordo com o projeto, após uma hora de atraso, as companhias aéreas devem oferecer recursos de comunicação, como internet ou telefone. Se o tempo de atraso aumentar para duas horas, é necessário oferecer alimentação. Caso o problema persista por mais de quatro horas ou exija pernoite, a empresa deve arcar com os custos de hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
Nos casos de cancelamento ou overbooking, o passageiro pode escolher entre o reembolso ou receber a devolução imediata do valor pago pela passagem. O projeto também prevê a estabilidade jurídica sem custos adicionais, oferecendo maior garantia aos usuários.
Próximos Passos
O projeto agora avança em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem novas mudanças, o texto seguirá para o Senado.
É importante destacar que o projeto de lei visa oferecer mais segurança e proteção aos passageiros, garantindo que suas necessidades sejam atendidas em casos de atraso ou cancelamento de voos. Com a aprovação desse projeto, os passageiros brasileiros podem esperar por uma maior garantia de assistência e reembolso em casos de incidentes com voos.
- Reembolso obrigatório em casos de atraso e cancelamento de voos
- Assistência obrigatória conforme o tempo de espera no aeroporto
- Opção de reembolso ou devolução imediata do valor pago pela passagem em casos de cancelamento ou overbooking
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