Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Essa oportunidade é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite que esses pequenos negócios regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais amplos para o parcelamento das dívidas. As condições para a renegociação variam de acordo com a situação específica da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
Modalidades disponíveis
O edital prevê diferentes formas de transação, incluindo:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte
- Débitos considerados irrecuperáveis
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Para aderir, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a adesão pelos canais oficiais da PGFN. É importante notar que a renegociação de dívidas é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano, e cada procedimento tem suas próprias regras e prazos.
A prorrogação do prazo até 30 de janeiro busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. Além disso, é fundamental prestar atenção aos prazos, pois o dia 31 de janeiro é o limite para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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