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Governo e MPF Recomendam Ações Contra Conteúdos Sexualizados no X

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta ao X, antigo Twitter, para que impeça o uso do assistente de inteligência artificial Grok na produção de conteúdos sexualizados sem consentimento.

Essa medida surge após denúncias sobre o uso do Grok para criar conteúdos sintéticos de caráter sexualizado a partir de imagens de pessoas reais, incluindo mulheres, crianças e adolescentes, sem o devido consentimento. A imprensa nacional e internacional têm reportado o uso da ferramenta para a criação de deepfakes, imagens falsas com conotação pornográfica.

As instituições destacam que tais ocorrências podem impactar a proteção de dados pessoais, as relações de consumo, a dignidade da pessoa humana e outros direitos fundamentais. Por isso, estabeleceram um prazo até 27 de janeiro para que a empresa adote medidas técnicas, administrativas e de governança de dados para impedir a produção de conteúdos que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados, ou de maiores de idade sem autorização.

  • A suspensão imediata de contas envolvidas na produção de conteúdos sexualizados via Grok;
  • A criação de procedimentos técnicos e operacionais claros para identificar, revisar e remover conteúdo desse tipo;
  • A implementação de um mecanismo transparente para que titulares de dados possam exercer seus direitos, incluindo o envio de denúncias sobre uso irregular de dados pessoais;
  • A elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para as atividades de geração de conteúdo sintético;
  • A aplicação urgente da política relacionada à nudez não consensual e à exploração sexual de menores.

Caso a recomendação não seja acatada dentro do prazo estabelecido, as instituições podem adotar providências cabíveis, nas esferas administrativa e judicial, conforme previsto no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

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