Downgrade Forçado: Entenda o que a Lei Garante
O recente caso de uma família brasileira que foi retirada de um voo da Air France em Paris após se recusar a aceitar o rebaixamento de classe trouxe de volta o debate sobre os direitos dos passageiros em casos de downgrade.
No setor de aviação, o termo “downgrade” se refere ao rebaixamento involuntário da classe contratada pelo consumidor. Segundo especialistas, isso configura uma falha clara na prestação do serviço, pois o passageiro comprou um padrão específico de transporte que não foi entregue.
A lei garante que as companhias aéreas não possam impor unilateralmente o downgrade sem oferecer alternativas adequadas e compensação. Em casos de overbooking, troca de aeronave ou assento inoperante, o passageiro deve ter direito de escolha.
Direitos do Passageiro
- A Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) admite o downgrade em situações excepcionais, mas impõe contrapartidas claras, como compensação financeira e alternativas razoáveis.
- Em voos internacionais, a compensação mínima prevista é de ao menos 75% da diferença tarifária, com base na Convenção de Montreal, além de assistência material, se houver espera adicional.
- O passageiro pode exigir reacomodação em voo equivalente ou o reembolso integral do valor pago se recusar o downgrade.
Além disso, se o passageiro sofrer constrangimento público ou for retirado forçadamente da aeronave, pode configurar dano moral e caber indenizações por danos morais e materiais.
Legislação Brasileira
A legislação brasileira é considerada mais protetiva ao consumidor, permitindo ao passageiro buscar indenização integral no Judiciário, sem limites pré-fixados, de acordo com a extensão do dano.
Em comum, os especialistas recomendam que passageiros afetados por downgrade documentem tudo e busquem os canais administrativos antes de recorrer ao Judiciário.
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