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Entenda o Valor Máximo Garantido pelo FGC

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que visa proteger investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica. Recentemente, o FGC iniciou o processo de pagamento de valores aos investidores do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em novembro passado.

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Isso significa que, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil. É importante entender que esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado.

Regras do FGC

  • O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
  • O limite de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ, ou seja, se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.
  • Existe uma regra adicional que estabelece um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos, em caso de crise sistêmica ou múltiplas quebras.

Além disso, é fundamental entender o conceito de conglomerado, que se refere a instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Se uma pessoa tiver investimentos em diferentes instituições do mesmo grupo, o valor coberto pelo FGC será limitado a R$ 250 mil.

Em resumo, o FGC é uma instituição importante que visa proteger os investidores no caso de quebra de um banco. É fundamental entender as regras do FGC para saber quais são os limites de cobertura e como eles se aplicam em diferentes situações.

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