Mudança no imposto sobre heranças e imóveis exige revisão no planejamento sucessório
A recente Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação patrimonial no Brasil, afetando diretamente as famílias e investidores. As novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) agora operam sob uma lógica mais rigorosa, alinhada à progressividade e ao valor real dos bens.
Essas mudanças exigem que os planejamentos sucessórios sejam revisados, considerando a nova regulamentação. A combinação entre progressividade, base de cálculo pelo valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ torna indispensável a revisão de estruturas que por anos foram consideradas seguras.
- O ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, onde quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do imposto.
- A base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens, o que pode aumentar a carga tributária.
- A reforma também trata expressamente da incidência do ITCMD sobre bens e direitos no exterior, tema antes cercado de controvérsias.
Para quem já realizou doações sob a legislação antiga, não há efeito retroativo. No entanto, quem ainda planeja transferir patrimônio precisa observar atentamente as regras do estado de domicílio do doador. A revisão do planejamento sucessório é fundamental para evitar riscos e garantir a preservação do patrimônio.
Os especialistas alertam que a lógica da reforma também reforça o uso do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, impactando também o ITBI. A tendência é de menor espaço para valores subavaliados e maior poder de arbitramento pelos municípios, o que pode elevar o custo das operações imobiliárias.
Em resumo, a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, menos tolerante a distorções e com maior potencial arrecadatório. Por isso, planejar sucessão e transmissão patrimonial continua sendo legítimo, mas passa a exigir mais estratégia, documentação e acompanhamento constante.
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