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31 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que diz a lei

Entendendo o Expediente no Dia 31 de Dezembro

O dia 31 de dezembro, conhecido como a véspera de Ano Novo, é uma data em que muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o expediente. Diferentemente do Natal, que é um feriado nacional, o dia 31 de dezembro é considerado um ponto facultativo.

Isso significa que as empresas têm a opção de escolher se irão funcionar normalmente ou se darão um dia de folga aos seus funcionários. Essa escolha é feita de acordo com as necessidades e políticas internas de cada empresa.

O que Diz a Lei

A lei trabalhista brasileira estabelece que o dia 31 de dezembro é um ponto facultativo, o que significa que as empresas não são obrigadas a dar folga aos seus funcionários nessa data. No entanto, muitas empresas optam por dar um dia de folga ou realizar um expediente reduzido nessa data, considerando a importância da celebração da virada de ano.

É importante notar que, embora o dia 31 de dezembro seja um ponto facultativo, as empresas que decidem funcionar normalmente devem respeitar os direitos dos funcionários e garantir que eles recebam o pagamento correspondente ao trabalho realizado.

  • As empresas têm a opção de escolher se irão funcionar normalmente ou se darão um dia de folga aos seus funcionários.
  • A lei trabalhista brasileira estabelece que o dia 31 de dezembro é um ponto facultativo.
  • As empresas que decidem funcionar normalmente devem respeitar os direitos dos funcionários e garantir que eles recebam o pagamento correspondente ao trabalho realizado.

Em resumo, o dia 31 de dezembro é um ponto facultativo, e as empresas têm a liberdade de escolher como irão proceder nessa data. É fundamental que os trabalhadores verifiquem as políticas da sua empresa para entender como será o expediente nessa data.

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