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Nova Fase de Liberação do FGTS Retido

Desde esta segunda-feira, a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada por meio de uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal, com a possibilidade de beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, liberando R$ 7,8 bilhões, aproximadamente. Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta.

A primeira fase será de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa informou que deverá liberar R$ 3,9 bilhões. Na segunda etapa, haverá o pagamento do saldo remanescente, de mais R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.

Como Funciona o Saque

Os saques serão feitos de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção serão casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar uma documentação específica nas agências da Caixa.

O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, 87% dos trabalhadores já têm contas registradas no app e receberão os valores diretamente, sem precisar ir a uma agência.

  • Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa: agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
  • Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e, nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão.

Além disso, é importante entender como funciona o saque-aniversário, uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional.

É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, com possibilidade de retirada do saldo total de FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas a mudança somente passa a valer após dois anos da data do pedido.

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