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Lei de Adesão ao Propag Sancionada no Rio de Janeiro

O governo do Rio de Janeiro deu um importante passo para a gestão de sua dívida, sancionando uma lei que autoriza a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Essa medida é fundamental para o Estado, que busca refinanciar sua dívida e garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais.

O Propag foi instituído por meio da Lei Complementar nº 212/2025 e é regulamentado pelo Decreto nº 12.433. O programa oferece uma oportunidade para os estados conciliarem o pagamento de suas dívidas com a realização de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança, setores críticos para o desenvolvimento social e econômico.

  • A dívida do Estado do Rio de Janeiro soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.
  • O programa permite a atualização da dívida por IPCA + 0%, 1% ou 2%, conforme as condições pactuadas, o que pode trazer alívio financeiro significativo.
  • Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais, garantindo uma gestão responsável das finanças públicas.

A lei sancionada também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão, tornando viável a entrada do Rio de Janeiro no programa. Além disso, estabelece um sistema de limitação do crescimento das despesas baseado na variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.

Essa medida é um passo importante para a recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro, permitindo que sejam realizados investimentos essenciais para o desenvolvimento da Saúde, Educação e Segurança, melhorando a qualidade de vida da população.

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