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Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

As empresas e os microempreendedores que emitem notas fiscais ganharam mais tempo para se adaptarem à reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram não aplicar multas nem penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do futuro imposto sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.

A medida está prevista em ato conjunto publicado recentemente e faz parte da fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. A falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não será punida.

Período de adaptação

Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
  • será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
  • a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.

A Receita Federal explicou que, por exemplo, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio; se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.

Ano educativo

De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

  • não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
  • a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;
  • o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.

A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

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