Reforma do Imposto de Renda: O que muda em 2026
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, trazendo alterações significativas na tributação das pessoas físicas. Essas mudanças impactarão a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026).
A nova legislação amplia a faixa de isenção, beneficiando contribuintes com renda tributável de até R$ 5 mil por mês, que não pagarão mais imposto de renda. Além disso, haverá uma redução gradual decrescente da base de cálculo do IR para quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.
Principais Alterações
- Isenção total para renda tributável de até R$ 5 mil por mês;
- Redução gradual decrescente da base de cálculo do IR para renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês;
- Tabela progressiva clássica do Imposto de Renda mantém sua estrutura central, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5%;
- Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão;
- Tributação de dividendos na fonte, com retenção de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando superiores a R$ 50 mil por mês.
Essas mudanças visam evitar “degraus tributários” e trazer mais justiça fiscal, mas é importante lembrar que o benefício da reforma depende da renda tributável mensal do contribuinte e pode ser afetado por outras fontes de renda e deduções permitidas.
Além disso, a tributação de dividendos na fonte pode afetar sócios e empresários que recebem por meio de dividendos, mas a grande maioria dos investidores em dividendos não será afetada pela nova legislação.
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