Mudanças nas Regras de Aplicação de Recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social
O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou alterações significativas nas regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Essa mudança, estabelecida pela resolução número 5.272, visa garantir o pagamento de benefícios aos servidores e promover uma gestão mais eficiente e segura dos investimentos.
Com aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, esses regimes desempenham um papel crucial na previdência social do país. A nova norma substitui a resolução 4.963 e introduz uma série de mudanças importantes, incluindo a vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS. Isso significa que o acesso a ativos de maior risco estará diretamente relacionado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.
Principais Alterações
- Instituição de comitê de investimento e conselho fiscal para garantir uma gestão mais transparente e responsável.
- Exigência de responsável técnico qualificado para supervisionar as aplicações dos recursos.
- Aumento da transparência quanto às remunerações e vedação expressa de determinados tipos de investimento.
- Consideração de aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental na gestão dos RPPS.
Essas mudanças visam promover boas práticas de governança e conferir maior proteção aos beneficiários dos RPPS. A resolução entra em vigor no dia 2 de fevereiro, marcando um importante passo towards a melhoria da gestão previdenciária no Brasil.
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