Mudanças nas Cobranças de Hotel: O que Muda
O Ministério do Turismo implementou uma nova medida que altera a forma como os hotéis cobram os hóspedes pela estadia. Essa mudança entrou em vigor na segunda-feira (15) e visa trazer mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem.
A nova norma estabelece que a diária a ser cobrada corresponde a 24 horas de uso efetivo do quarto, incluindo o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza, que não deve exceder 3 horas. Isso significa que o hóspede pode ser cobrado por pelo menos 21 horas de utilização do quarto.
As principais mudanças incluem:
- A diária será calculada com base em 24 horas de uso efetivo do quarto.
- O tempo de limpeza e arrumação não deve exceder 3 horas.
- Os hotéis devem informar claramente os horários de uso de uma acomodação e o tempo estimado de limpeza.
- A entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
É importante notar que essas mudanças não afetam os horários de check-in e check-out, que continuam a ser definidos pelos hotéis. Além disso, a determinação se aplica a todos os meios de hospedagem registrados sob CNAE, exceto imóveis residenciais alugados por plataformas digitais.
O objetivo da medida é padronizar as práticas e trazer mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem. Com essas mudanças, os hóspedes terão mais clareza sobre o que está incluído na diária e como os hotéis calculam as cobranças.
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