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13º Salário: Entendendo os Prazos e Cálculos

O 13º salário, oficialmente conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, é um benefício instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. A primeira parcela desse benefício deve ser paga até o dia 28 de novembro, enquanto a segunda parcela pode ser depositada até 19 de dezembro.

Para calcular o valor do 13º salário, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, divide esse valor por 12 e, então, multiplica-o pela quantidade de meses trabalhados. Por fim, divide esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. É importante notar que o valor do benefício pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como hora extra e adicional noturno, ao longo do ano.

Importante para Empregadores e Trabalhadores

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O valor deve corresponder a metade do salário bruto somado a média dos adicionais, sem descontos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR). Já a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR e pode ser depositada até 19 de dezembro.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço, desde que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período. A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento. Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao 13º salário.

  • Primeira parcela do 13º salário: até 28 de novembro
  • Segunda parcela do 13º salário: até 19 de dezembro
  • Cálculo do 13º salário: considera o salário bruto, adicionais e tempo de serviço

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