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O governo federal espera começar a pagar ainda este mês as primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças de todo o Brasil têm direito à indenização por dano moral de R$ 50 mil – valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado entre 2 de julho deste ano e a efetiva data do pagamento da indenização. Notícias relacionadas:Comissão vai avaliar inclusão da PrEP injetável no SUS.Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS.As crianças receberão também uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social – hoje, equivalente a R$ 8.157,40. De acordo com Queiroz, a expectativa é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comece a pagar as pensões em outubro. “Para isso, as mães estão se mobilizando a fim de cumprir os requisitos, que são simples”, afirmou o ministro a jornalistas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), onde foi entrevistado no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação. “Pedi pressa a todos setor do ministério para que a gente consiga fazer isso de forma breve, para poder ver a vida mudar para melhor das crianças e das mães." >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Os requisitos citados pelo ministro constam da Lei nº 15.156, de 1º de julho deste ano, e da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União do último dia 8. De acordo com o texto da portaria, a indenização e a pensão serão pagas apenas a pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal. Os requerimentos dos direitos devem ser entregues ao INSS, juntamente com os documentos de identificação, incluindo Cadastro de Pessoa Física (CPF), do requerente e do seu representante legal, bem como uma cópia do laudo emitido pela junta médica. “Essa é uma vitória das mães, que há dez anos vêm lutando para criar seus filhos e, ainda assim, se mobilizaram e conseguiram aprovar esta lei no Congresso Nacional, em Brasília. Todas elas já participam de uma associação, são muito organizadas, e se comunicam [entre si]. Quando fui a Recife [estado que concentra cerca de 1/3 de todos os casos registrados no país] para tirar dúvidas e ouví-las, elas sugeriram algumas mudanças…
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