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AGU Ordena Remoção de Conteúdos que Promovem Falsificação de Bebidas Alcoólicas nas Redes da Meta
A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que a Meta exclua conteúdos do Facebook que promovem a venda de rótulos, lacres e tampas de garrafas voltados à falsificação de bebidas alcoólicas. Essa medida foi tomada em resposta ao crescimento dos casos de intoxicação por metanol devido ao consumo de bebidas adulteradas, com 16 casos confirmados e 2 mortes registradas, de acordo com o Ministério da Saúde.
A decisão foi motivada por uma reportagem da BBC News que denunciou a existência de grupos na rede social que vendiam materiais com o objetivo de adulterar os produtos. A AGU notificou a empresa por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e determinou que a Meta adote medidas imediatas de bloqueio e remoção dos conteúdos e grupos que comercializam esses itens.
Comércio Clandestino no Facebook
Os anúncios em grupos da rede social da Meta oferecem produtos de marcas conhecidas e até mesmo selos da Receita Federal falsificados. Esses materiais são amplamente usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol, que pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e, em casos extremos, a morte.
A notificação da AGU ressalta que o comércio de produtos destinados à adulteração de bebidas viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor. Essas infrações podem configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 272 do Código Penal.
Responsabilidade das Plataformas Digitais
O Marco Civil da Internet prevê responsabilidade das plataformas digitais diante da demora em remover conteúdos ilícitos quando já têm conhecimento das publicações. A AGU destaca que a inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação.
- A AGU concedeu prazo de 48 horas para que a Meta informe as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos.
- A Meta deve preservar provas, como registros de publicações, autores e mensagens.
- O não atendimento ao pedido pode resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.
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