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Transferência Digital de Veículos: Desburocratização e Riscos de Fraude

A transferência digital de veículos é uma realidade após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial que impedia a utilização de assinatura eletrônica avançada para essa finalidade. A Lei 15.153/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de ida a cartórios.

Com essa mudança, as assinaturas digitais qualificadas e as plataformas homologadas pela Senatran ou pelos Detrans podem ser usadas para formalizar a mudança de propriedade dos veículos. Além disso, a nova legislação abre caminho para a implementação de vistorias eletrônicas, conforme determinação dos órgãos estaduais.

Benefícios e Riscos

A desburocratização do setor é um dos principais benefícios da transferência digital de veículos. No entanto, especialistas em direito digital alertam sobre os riscos de fraude e falsificação que podem surgir com a descentralização da estrutura tecnológica dos órgãos de trânsito.

Os principais riscos incluem:

  • Fragmentação da estrutura tecnológica dos órgãos de trânsito, dificultando a fiscalização e a troca de informações em tempo real entre os entes da federação.
  • Descentralização, que pode deixar a população mais vulnerável a fraudes e falsificações.
  • Responsabilidade das plataformas digitais que vão intermediar as transações, que pode ser questionada em caso de problemas.

Para minimizar esses riscos, é fundamental que o Conselho Nacional de Trânsito regulamente a transferência digital de veículos de forma eficaz e segura, garantindo a proteção dos consumidores e a integridade do processo.

A nova lei promete facilitar a transferência de carros, mas é importante que os consumidores estejam cientes dos riscos potenciais e tomem medidas para proteger-se. Com a regulamentação adequada, a transferência digital de veículos pode ser um passo importante para a modernização do setor de trânsito no Brasil.

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