Em notícias de moda, O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus acusados de tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A expectativa é de condenação, mas a grande dúvida é sobre a definição da pena, que pode variar dependendo da interpretação dos ministros.
Os ministros podem divergir na definição da pena, especialmente no caso de Bolsonaro. O ministro Luiz Fux pode propor uma redução significativa da pena, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes, podem defender penas mais duras. A definição da pena segue três fases: fixação da pena-base, agravantes e atenuantes, e causas de aumento e diminuição. A PGR pede a condenação de Bolsonaro por cinco crimes, com pena mínima total de 12 anos e máxima superior a 40 anos.
A decisão final sobre a pena pode levar a negociações entre os ministros, e em caso de divergência, prevalece a média aritmética mais benéfica ao réu. Mesmo em caso de condenação severa, Bolsonaro não deve ser imediatamente transferido para o regime fechado, pois a jurisprudência do STF prevê que só após o julgamento de recursos internos é possível executar a pena.
Leia o original no Bukib: abrir post
Este resumo foi gerado por IA e pode conter imprecisões; confira o original.