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Reflexão de Beatriz Segall sobre ‘justiçamento’ de Odete Roitman viraliza quase 40 anos depois; veja

Reflexão de Beatriz Segall sobre “Justiçamento” de Odete Roitman

A morte de Odete Roitman, personagem da novela “Vale Tudo”, reacendeu o debate sobre a punição da vilã e viralizou uma entrevista antiga de Beatriz Segall, a primeira intérprete de Odete. Em 1988, a atriz discutiu o desejo do público por uma punição à personagem e defendeu o direito ao devido processo legal.

Beatriz Segall destacou que a discussão sobre a morte de Odete beirava a barbárie e que achar que a morte da personagem é uma coisa boa é muito sério. Ela enfatizou que a lei é clara e que a pessoa deve ser presa, julgada e condenada, e não assassinada. A atriz defendeu o direito de todas as pessoas ao devido processo legal e criticou a ideia de “justiçamento” como uma forma de punição.

A legislação brasileira não prevê pena de morte, nem mesmo para crimes de homicídio, considerados entre os mais graves do Código Penal. O homicídio está previsto no artigo 121, que o define de forma direta: “matar alguém”. A pena varia conforme a forma e as circunstâncias do crime, podendo ir de 1 a 30 anos de prisão.

  • Homicídio simples: tirar a vida de outra pessoa sem agravantes. Pena de 6 a 20 anos de reclusão.
  • Homicídio qualificado: cometido com agravantes, como motivo torpe ou fútil, uso de meio cruel ou emboscada. Pena de 12 a 30 anos de prisão.
  • Homicídio culposo: quando não há intenção de matar, mas a morte ocorre por imprudência, negligência ou imperícia — como em acidentes de trânsito. Pena de 1 a 3 anos de detenção, podendo aumentar se houver agravantes, como omissão de socorro.
  • Feminicídio: previsto como uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos, que pode ser aumentada se a vítima estiver grávida, for menor de 14 anos ou tiver alguma deficiência.

A reflexão de Beatriz Segall sobre o “justiçamento” de Odete Roitman é um lembrete importante da importância do devido processo legal e da necessidade de respeitar a lei. A discussão sobre a punição da vilã deve ser feita dentro do contexto da lei e do respeito aos direitos humanos.

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