Projeto de Lei prevê multa por “ociosidade” em carros elétricos
Um projeto de lei recentemente apresentado visa combater a prática de “ociosidade” em carros elétricos, que ocorre quando um veículo permanece ocupando uma vaga de recarga após ter sido completamente carregado. Essa prática pode prejudicar outros motoristas que dependem da rede pública para abastecer seus automóveis.
A taxa de ociosidade é uma medida adotada por algumas fabricantes para penalizar os motoristas pela ocupação indevida das vagas de recarga. No entanto, o projeto de lei 801/26, de autoria do deputado Marcos Soares, busca tornar essa prática uma infração grave, com penas rigorosas para os infratores.
De acordo com o projeto, haverá uma tolerância máxima de 15 minutos após o fim da recarga para que o veículo seja retirado. Caso esse prazo seja desrespeitado, o motorista estará sujeito a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH. Se a permanência ultrapassar 30 minutos, o carro poderá ser removido por guincho.
- A proposta classifica como infração grave a permanência em vagas de recarga após o término do abastecimento.
- Haverá uma tolerância máxima de 15 minutos após o fim da recarga para que o veículo seja retirado.
- O projeto não se limita às vagas públicas, mas também abrange estacionamentos privados e de uso coletivo que ofereçam pontos de recarga.
O projeto aguarda análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e, por fim, receber a sanção presidencial.
Essa medida busca conscientizar o uso desses espaços pelos motoristas e evitar que a “ociosidade” se torne um problema maior, especialmente com o aumento da popularidade dos carros elétricos no mercado.
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