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Prédio pode barrar carro elétrico? Saiba o que mudou com a nova lei

A nova lei em São Paulo trouxe uma mudança significativa para os proprietários de carros elétricos que residem em condomínios. Desde fevereiro, as assembleias de condomínio e os síndicos não têm mais o poder de vetar arbitrariamente a instalação de carregadores para carros elétricos.

Com a nova lei, os moradores têm a oportunidade de instalar pontos de recarga em suas vagas, desde que assumam os custos e cumpram as normas técnicas. Isso busca dar segurança jurídica aos proprietários de carros elétricos, que antes enfrentavam proibições sem justificativa técnica.

No entanto, o direito à instalação não é automático. A administração do prédio ainda pode barrar o projeto caso existam riscos estruturais ou incapacidade da rede elétrica. Além disso, o processo de implementação é complexo e nada barato.

O primeiro passo obrigatório é a análise de carga, um estudo que monitora o consumo de energia do edifício por sete dias para verificar a viabilidade da rede. Este documento, que custa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, deve ser providenciado pelo condomínio para embasar as decisões técnicas.

Desafios para a implementação

  • Instalação de carregador para carros: além do cabeamento individual, que pode exigir “furos técnicos” em lajes com certificação feita por engenheiros;
  • Segurança contra incêndios: os condomínios precisam lidar com a segurança contra incêndios;
  • Padrões para o ressarcimento de energia e responsabilidade por danos: a lei permite que o condomínio estabeleça padrões para o ressarcimento de energia e responsabilidade por danos.

Com a mudança, moradores podem instalar pontos de recarga para seus carros nas vagas do condomínio. No entanto, especialistas jurídicos alertam que isso não significa que as autorizações sejam sinônimo de atribuição automática de culpa ao dono do carro elétrico por qualquer incidente na garagem.

Em caso de sinistro, a perícia técnica continua indispensável para apurar as causas reais antes de qualquer cobrança de prejuízo ao morador.

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