Uso de Celular ao Volante: O que Diz a Lei
O uso de celular ao volante é uma infração de trânsito conhecida por todos, mas muitos motoristas ainda acreditam que utilizar o aparelho enquanto o carro está parado no semáforo não é considerado infração. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao tratar do tema: o uso de telefone celular ao volante é proibido em qualquer situação, seja em movimento ou parado temporariamente em vias públicas.
O artigo 252, inciso VI, do CTB estabelece que “segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima”. Isso significa que mesmo durante a parada em um sinal vermelho, o condutor continua responsável pela direção do veículo e não pode utilizar o aparelho. A justificativa é simples: o motorista deve manter atenção constante ao trânsito, mesmo parado, enquanto aguarda o semáforo ficar verde, ele precisa estar pronto para reagir a situações inesperadas e às movimentações de pedestres e outros veículos.
Multa por Uso de Celular ao Volante
De acordo com o artigo 252, inciso VI, a infração por usar o celular ao volante resulta em multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos de reincidência ou fiscalização mais rigorosa, o motorista pode ainda ser enquadrado em outras infrações relacionadas à falta de atenção, aumentando o risco de penalidades.
A recomendação oficial é clara: o celular só deve ser utilizado quando o veículo estiver devidamente estacionado, em local seguro e permitido. Além disso, é importante lembrar que o uso de
- fones de ouvido
também pode ser considerado uma infração, dependendo da situação.
Em resumo, o uso de celular ao volante, mesmo quando o carro está parado no semáforo, é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multas e pontos na CNH. É fundamental manter a atenção constante ao trânsito e evitar o uso de aparelhos eletrônicos enquanto dirige.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link