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Uso de Celular ao Volante: O que Diz a Lei

O uso de celular ao volante é uma infração de trânsito conhecida por todos, mas muitos motoristas ainda acreditam que utilizar o aparelho enquanto o carro está parado no semáforo não é considerado infração. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao tratar do tema: o uso de telefone celular ao volante é proibido em qualquer situação, seja em movimento ou parado temporariamente em vias públicas.

O artigo 252, inciso VI, do CTB estabelece que “segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima”. Isso significa que mesmo durante a parada em um sinal vermelho, o condutor continua responsável pela direção do veículo e não pode utilizar o aparelho. A justificativa é simples: o motorista deve manter atenção constante ao trânsito, mesmo parado, enquanto aguarda o semáforo ficar verde, ele precisa estar pronto para reagir a situações inesperadas e às movimentações de pedestres e outros veículos.

Multa por Uso de Celular ao Volante

De acordo com o artigo 252, inciso VI, a infração por usar o celular ao volante resulta em multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos de reincidência ou fiscalização mais rigorosa, o motorista pode ainda ser enquadrado em outras infrações relacionadas à falta de atenção, aumentando o risco de penalidades.

A recomendação oficial é clara: o celular só deve ser utilizado quando o veículo estiver devidamente estacionado, em local seguro e permitido. Além disso, é importante lembrar que o uso de

  • fones de ouvido

também pode ser considerado uma infração, dependendo da situação.

Em resumo, o uso de celular ao volante, mesmo quando o carro está parado no semáforo, é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multas e pontos na CNH. É fundamental manter a atenção constante ao trânsito e evitar o uso de aparelhos eletrônicos enquanto dirige.

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