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Portaria Oficializa Perícia Remota do INSS

A Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece regras claras para as perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa tornar mais eficiente o processo de avaliação médica, especialmente para os segurados que residem em localidades remotas.

De acordo com a portaria, os segurados precisarão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário previamente agendados, mesmo que a perícia seja realizada de forma remota. Nessa agência, o segurado passará por uma triagem, apresentará documentos pessoais e médicos digitalizados e assinará um termo de consentimento.

  • A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal;
  • Padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência;
  • Estabelece o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.

Essas regras têm como objetivo dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. Além disso, a teleperícia pode chegar a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS, o que é uma grande vantagem. Os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.

A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos. Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

É importante notar que a portaria não menciona a utilização de veículos, como a moto, para o transporte de segurados ou equipamentos. Em resumo, a portaria oficializa a perícia remota do INSS, estabelecendo regras claras e padronizadas para o processo de avaliação médica remota.

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