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Portaria Amplia Prazo de Auxílio-Doença sem Perícia

Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, sem a necessidade de perícia presencial.

De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Para solicitar o benefício, os segurados devem acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS e anexar documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. As solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 também podem ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária.

Como Funciona o Sistema Atestmed

O sistema Atestmed permite que os segurados solicitem o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial. Os segurados que já têm perícia presencial marcada também podem fazer a solicitação.

Caso não seja possível conceder o benefício pela análise documental, o cidadão será indicado a agendar uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

  • Os segurados podem solicitar o benefício por incapacidade temporária por meio do site do INSS ou do aplicativo MeuINSS.
  • É necessário anexar documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.
  • A ampliação do prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária é válida por um período de 120 dias.

Essa medida visa facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária e reduzir a fila de pedidos. Os segurados que precisam solicitar o benefício devem aproveitar essa oportunidade e seguir as instruções fornecidas pelo INSS.

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