Reajuste de Planos de Saúde Individuais
O reajuste máximo para planos de saúde individuais/familiares foi estabelecido em 5,11% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa decisão foi tomada com o objetivo de garantir a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
Os planos de saúde individuais são aqueles contratados diretamente pelas pessoas e dependentes com as operadoras, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas. Cerca de 7,7 milhões de clientes têm planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no país.
Reajustes dos Últimos Anos
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
O reajuste de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo devido à pandemia de covid-19. A explicação para isso é a redução no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o período de isolamento, o que baixou os custos dos planos.
A aplicação do reajuste só pode ser feita no mês de aniversário do contrato, e para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral, pois o cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Além disso, o uso maior ou menor dos serviços e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.
A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA tem peso de 80%, e o IPCA tem peso de 20%. O IVDA leva em conta também ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.
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