Outubro Rosa: Conheça seus Direitos ao Auxílio-Doença em Tratamento de Câncer
No mês de conscientização sobre o câncer de mama, é fundamental lembrar que as mulheres em tratamento têm direito a receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), este ano são estimados 73.610 novos casos de câncer no país, sendo o tipo que mais mata mulheres no Brasil.
A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama impacta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento.
- O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser requerida quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho.
- O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é para quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama, comprovando vulnerabilidade social e deficiência causada pela doença.
Para ter acesso a esses benefícios, é necessário reunir documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos. O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS. Além disso, os portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria e podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante lembrar que os benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente representam mais do que uma compensação financeira, são instrumentos de proteção social, dignidade e cuidado com a saúde, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.
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